segunda-feira, abril 24

Guerra à pedofilia

Num tempo em que parece que a preocupação-mor é com a guerra aos terroristas, e em que o processo Casa Pia (e processos afins) está mais frio que o iceberg que afundou o Titanic, do Reino unido vem a notícia de uma boa medida para marcar pontos na guerra aos pedófilos: o Reino de Sua Majestade lançou hoje o CEOPC (Child Exploitation and Online Protection Centre), "um organismo para combater a pedofilia na Internet que reúne forças da ordem, associações de protecção de menores e outros agentes e está disponível 24 horas por dia.
A unidade, coordenada por Jim Gamble, vai receber denúncias online de abusos sexuais de menores, 24 horas por dia, sete dias por semana, e terá sistemas para encontrar criminosos que utilizam a Internet.",
segundo o Público Online.
O CEOPC vai trazer uma maior capacidade operacional para realizar buscas nacionais/internacionais e vai focar-se também na produção de programas educacionais e campanhas para alertar as crianças para a utilização segura da Internet.
“O CEOPC representa um desenvolvimento significativo na protecção das crianças e assume-se como a resposta directa à explosão de abusos sexuais a menores na Internet”, comentou Jim Gamble. “O nosso desafio é tornar a Internet um meio mais seguro para as nossas crianças”.
Repressão e prevenção do crime, portanto. A funcionar, é uma arma fortíssima. Dado que cada vez mais crianças têm acesso à internet (mais de oito milhões de crianças e jovens têm acesso à Internet só no Reino Unido), e dado que a internet compõe o modus operandi das redes de pedofilia e dos pedófilos isolados , há que actuar onde está o problema.
Já está mais que provado que Portugal não está imune à pedofilia. Criam-se organismos para tanta coisa... porque não seguir este exemplo?
Fonte: Público Online

domingo, abril 23

O tamanho afinal importa!

Depois de várias reclamações dos caríssimos visitantes deste humilde espaço blogosférico, acerca do tamanho reduzido da letra, resolvi aumentar o tamanho da mesma, once and for all. Não quero causar pitosguices de ordem alguma aos meus caríssimos hotfudgers. Assim, os posts ficam maiores de aspecto... mas quem gosta, gosta sempre, não é?
Saudações hot.

As teias da lei.. e cotão também

Depois da história da senhora que batia em miúdos com deficiência, agora mais uma demonstração de benevolência pia (e quanto a mim, inexplicável) do STJ: reduziu de 20 para 16 anos e oito meses de prisão as penas da mãe e do tio da pequena Joana, a criança desaparecida em Setembro de 2004 no Algarve. No primeiro julgamento (em Novembro passado) o Tribunal de Portimão condenou os arguidos a 20 anos e 4 meses e 19 anos e dois meses de prisão, respectivamente. A nova pena de Leonor e João Cipriano é o cúmulo jurídico das duas condenações parcelares decretadas pelo Supremo tribunal de Justiça (STJ): 16 anos de prisão por co-autoria de um homicídio qualificado e dois anos por co-autoria do crime de ocultação de cadáver: resultado - 16 anos e 8 meses!
A decisão do STJ de reduzir tem por fundamento que, no homicídio qualificado imputado aos dois arguidos, o tribunal de Portimão já tinha dado como provado que houve dolo eventual (quer dizer que os arguidos sabiam que a morte era uma consequência possível dos seus actos, mas "conformaram-se" com isso), mas não intenção directa de matar (Como????????), o que implica uma moldura penal mais atenuada.
Vejamos: segundo o acórdão, foi dado como provado que «a dada altura, por motivo não concretamente apurado, ambos os arguidos começaram em conjunto a dar sucessivas pancadas na cabeça da menor Joana, levando-a a embater com a cabeça na esquina da parede, sendo visível que sangrava da boca, nariz e têmpora, mercê dos embates na parede, que causaram também a queda da menor e a sua morte». Ainda relativamente ao crime de homicídio, o acórdão refere que neste caso, «há uma especial censurabilidade pois, em primeiro lugar, a arguida Leonor era ascendente da menor e, em segundo lugar, porque ambos os arguidos praticaram o crime contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade (oito anos)». Neste aspecto, o acórdão salienta que foram «pessoas adultas que agrediram, com violência e repetidamente, uma criança, que em Setembro de 2004 tinha oito anos, sendo magra e com uma altura entre 1,20 metros e 1,40 metros». Também João Cipriano, por ser tio da menor tinha «um dever especial, embora não equiparável ao da mãe, de zelar pela saúde e bem estar da sobrinha», realça o acórdão, que acolheu muito da decisão da primeira instância, o Tribunal de Portimão.
Ora esta barbárie toda, mais o crime, provado que foi, de ocultação e profanação de cadáver, é considerada como praticada com dolo eventual, sem intenção directa de matar... Claro. No fundo, eles devem ter feito isto para o bem da criança, não (houvesse mais um recurso, e decidiam que era apenas um castigo inocente...)??!!!! BAH!!!!
Andam a mangar com a tropa, é o que é. Quanto a mim, sinto-me defraudada como cidadã e como jurista.
Fonte: Visão Online