Depois da história da senhora que batia em miúdos com deficiência, agora mais uma demonstração de benevolência pia (e quanto a mim, inexplicável) do STJ: reduziu de 20 para 16 anos e oito meses de prisão as penas da mãe e do tio da pequena Joana, a criança desaparecida em Setembro de 2004 no Algarve. No primeiro julgamento (em Novembro passado) o Tribunal de Portimão condenou os arguidos a 20 anos e 4 meses e 19 anos e dois meses de prisão, respectivamente. A nova pena de Leonor e João Cipriano é o cúmulo jurídico das duas condenações parcelares decretadas pelo Supremo tribunal de Justiça (STJ): 16 anos de prisão por co-autoria de um homicídio qualificado e dois anos por co-autoria do crime de ocultação de cadáver: resultado - 16 anos e 8 meses!
A decisão do STJ de reduzir tem por fundamento que, no homicídio qualificado imputado aos dois arguidos, o tribunal de Portimão já tinha dado como provado que houve dolo eventual (quer dizer que os arguidos sabiam que a morte era uma consequência possível dos seus actos, mas "conformaram-se" com isso), mas não intenção directa de matar (Como????????), o que implica uma moldura penal mais atenuada.
Vejamos: segundo o acórdão, foi dado como provado que «a dada altura, por motivo não concretamente apurado, ambos os arguidos começaram em conjunto a dar sucessivas pancadas na cabeça da menor Joana, levando-a a embater com a cabeça na esquina da parede, sendo visível que sangrava da boca, nariz e têmpora, mercê dos embates na parede, que causaram também a queda da menor e a sua morte». Ainda relativamente ao crime de homicídio, o acórdão refere que neste caso, «há uma especial censurabilidade pois, em primeiro lugar, a arguida Leonor era ascendente da menor e, em segundo lugar, porque ambos os arguidos praticaram o crime contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade (oito anos)». Neste aspecto, o acórdão salienta que foram «pessoas adultas que agrediram, com violência e repetidamente, uma criança, que em Setembro de 2004 tinha oito anos, sendo magra e com uma altura entre 1,20 metros e 1,40 metros». Também João Cipriano, por ser tio da menor tinha «um dever especial, embora não equiparável ao da mãe, de zelar pela saúde e bem estar da sobrinha», realça o acórdão, que acolheu muito da decisão da primeira instância, o Tribunal de Portimão.
Ora esta barbárie toda, mais o crime, provado que foi, de ocultação e profanação de cadáver, é considerada como praticada com dolo eventual, sem intenção directa de matar... Claro. No fundo, eles devem ter feito isto para o bem da criança, não (houvesse mais um recurso, e decidiam que era apenas um castigo inocente...)??!!!! BAH!!!!
Andam a mangar com a tropa, é o que é. Quanto a mim, sinto-me defraudada como cidadã e como jurista.
Fonte: Visão Online
5 comentários:
Isto com um tipo de letra maiorzinha até tinha o seu interesse para ser lido...
ok, ok. Desta é de vez, vou aumentar o tamanho da letra... Obrigada pela visita!
ca para mim eles comeram o cadáver.
não estou a gozar! houve aquela mulher que serviu as nadegas do marido aos filhos!
obrigado por me addcionares!
...aos links.
eh pá, essa teoria é fortíssima... mas isto há pessoas pra tudo, infelizmente. quem sabe o que aconteceu ao cadaver da pobre miúda. Javardos.
De nada, Kableira.
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